
O ex-presidente da Câmara Municipal do Bujari Adaildo dos Santos Oliveira, de 43 anos, foi condenado a 4 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto por peculato. A sentença, emitida pela Vara Única da Comarca do município, reconhece que ele desviou recursos públicos ao exigir parte do salário de um servidor comissionado entre abril de 2015 e dezembro de 2016. 1h2f1y
Segundo a decisão, Adaildo e Renato Silva de Almeida, também condenado a 3 anos e 4 meses de prisão no mesmo regime, obrigavam um servidor a rear cerca de R$ 800 mensais, totalizando R$ 16,8 mil. Além disso, foi constatado o desvio de R$ 3.116,67 da rescisão contratual da vítima, valor sacado por cheque assinado por Adaildo e entregue a Renato. As informações são do g1 Acre.
Ambos deverão devolver aos cofres públicos os valores desviados, devidamente corrigidos: R$ 30.486,99 no caso de Adaildo e R$ 19.916,67 no de Renato. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Em 2021, Adaildo já havia sido condenado a pagar R$ 46,8 mil ao ex-assessor por danos materiais e morais em razão da prática conhecida como “rachadinha”. Na ocasião, a Justiça determinou o pagamento de R$ 16,8 mil pelos danos materiais e R$ 30 mil pelos danos morais, após denúncia do servidor ao Ministério Público do Acre (MP-AC).
O ex-assessor relatou que, ao ser contratado como assessor financeiro da Câmara com salário de R$ 1,7 mil, era obrigado a devolver R$ 800 mensais para outro servidor, sob a justificativa de que ele o ensinaria a manusear o site da prefeitura.
Adaildo perdeu o cargo de vereador em 2022, após ser condenado por desviar materiais de construção destinados à construção de uma escola no Assentamento Walter Arce, zona rural do Bujari. Os materiais, como telhas, foram utilizados em obras particulares. Ele foi condenado a três anos e três meses de reclusão, além de pagar 53 dias-multa. A pena foi convertida em duas restritivas de direitos, mas a condenação foi mantida até a última instância pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o juiz Manoel Pedroga, a gravidade do crime está no prejuízo direto à comunidade estudantil da zona rural, que ficou sem a estrutura escolar prevista.